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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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anulando o processo a partir da defesa prévia e determinando o desmembramento do feito,<br />

com a remessa dos autos para a justiça de primeira instância, para dar andamento à persecução<br />

penal (Inf. 675/STF).<br />

47 Deve-se deixar claro que estamos falando em cassação do mandato, e não em cassação de<br />

direitos políticos, esta expressamente inadmitida na Constituição, cujo art. 15 prescreve<br />

somente as hipóteses de perda ou de suspensão de direitos políticos.<br />

48 José Afonso da Silva, Comentário contextual à Constituição, 8. ed., p. 429.<br />

49 José Afonso da Silva, Comentário contextual à Constituição, 8. ed., p. 429.<br />

50 Sobre o assunto, sugerimos vídeo por nós gravado à época dos fatos, em 03.09.2013, devendo<br />

ser atualizado com a informação da aprovação da “PEC do voto aberto”, promulgada como EC<br />

n. 76/2013: Perda do Mandato Parlamentar — caso Natan Donadon — Mensalão — PEC do<br />

Voto Aberto, em nossa página: .<br />

51 A discussão surgiu em relação aos parlamentares federais. Houve unanimidade no sentido da<br />

decretação da perda de mandato eletivo do réu que exercia mandato de prefeito (José Borba, então<br />

prefeito de Jandaia do Sul, no Paraná). Dessa forma, ficou estabelecido que a regra da cassação<br />

imediata de mandatos incide, por inteiro, em relação aos ocupantes dos cargos eletivos<br />

do Executivo: Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, bem<br />

como os Prefeitos.<br />

52 Art. 92 do CP: “São também efeitos da condenação: I — a perda de cargo, função pública ou<br />

mandato eletivo: a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior<br />

a 1 (um) ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a<br />

Administração Pública; b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior<br />

a 4 (quatro) anos nos demais casos; (...) Parágrafo único. Os efeitos de que trata este<br />

artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença”.<br />

53 Cf. Ata da 224.ª Sessão da Assembleia Nacional Constituinte, em 14.03.1988, publicada em<br />

15.03.1988, p. 215-216 .<br />

54 Registraram-se 233 votos pela cassação, 131 pela manutenção e 41 abstenções, faltando, assim,<br />

24 votos para a perda do mandato. Curiosamente, apesar de registrada a presença de quase 460

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