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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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? 6.4.2. Controle posterior ou repressivo<br />

O controle posterior ou repressivo será realizado sobre a lei, e não mais<br />

sobre o projeto de lei, como ocorre no controle preventivo.<br />

Vale dizer, os órgãos de controle verificarão se a lei, ou ato normativo, ou<br />

qualquer ato com indiscutível caráter normativo, possuem um vício formal<br />

(produzido durante o processo de sua formação), ou se possuem um vício em seu<br />

conteúdo, qual seja, um vício material. Mencionados órgãos variam de acordo<br />

com o sistema de controle adotado pelo Estado, podendo ser político, jurisdicional,<br />

ou híbrido.<br />

? 6.4.2.1. Controle político<br />

Verifica-se em Estados onde o controle é exercido por um órgão distinto dos<br />

três Poderes, órgão esse garantidor da supremacia da Constituição. Tal sistema é<br />

comum em países da Europa, como Portugal e Espanha, sendo o controle normalmente<br />

realizado pelas Cortes ou Tribunais Constitucionais. 56<br />

Luís Roberto Barroso, como José Afonso da Silva, destaca o modelo<br />

francês estabelecido na Constituição de 1958 e que fixou um Conselho <strong>Constitucional</strong>,<br />

composto de 9 Conselheiros escolhidos pelo Presidente da República e<br />

pelo Parlamento, tendo como membros natos os ex-Presidentes da República,<br />

como exemplo de controle político.

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