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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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? 2.4. CLASSIFICAÇÃO (TIPOLOGIA)<br />

Como advertimos, qualquer classificação depende de critérios escolhidos<br />

pelos estudiosos, não se podendo dizer que um é mais acertado que o outro,<br />

talvez mais adequado. Procuraremos trazer à baila os critérios classificatórios que<br />

aparecem nos concursos públicos, dada a finalidade deste trabalho. Vejamo-los.<br />

? 2.4.1. Quanto à origem e a distinção entre “Constituição” e<br />

“Carta”<br />

Quanto à origem, as Constituições poderão ser outorgadas, promulgadas,<br />

cesaristas (ou bonapartistas) e pactuadas (ou dualistas).<br />

Outorgada é a Constituição imposta, de maneira unilateral, pelo agente revolucionário<br />

(grupo, ou governante), que não recebeu do povo a legitimidade<br />

para em nome dele atuar. No Brasil, as Constituições outorgadas foram as de<br />

1824 (Império), 1937 (inspirada em modelo fascista, extremamente autoritária —<br />

Getúlio Vargas), 1967 (ditadura militar), sendo que alguns chegam inclusive a<br />

mencionar como exemplo de outorga a EC n. 1/69 (apesar de tecnicamente impreciso).<br />

As Constituições outorgadas recebem, por alguns estudiosos, o<br />

“apelido” de Cartas Constitucionais.<br />

Conforme veremos ao estudar o histórico das Constituições, alguns autores<br />

entendem que o texto de 1967 teria sido “promulgado”, já que votado nos termos<br />

do art. 1.º, § 1.º, do AI 4/66. Contudo, em razão do “autoritarismo” implantado<br />

pelo Comando Militar da Revolução, não possuindo o Congresso Nacional

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