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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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h) suspendeu-se a garantia de habeas corpus, nos casos de crimes políticos,<br />

contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular<br />

(art. 10 do AI-5);<br />

i) finalmente, a triste previsão do art. 11 do AI-5: “excluem-se de qualquer<br />

apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato Institucional<br />

e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos”.<br />

No mesmo dia em que o AI-5 foi baixado por Costa e Silva, o Congresso<br />

Nacional foi fechado, nos termos do Ato Complementar n. 38, de 13.12.1968,<br />

situação essa que perdurou por mais de 10 meses.<br />

? 2.6.10. “Constituição” de 1969 — EC n. 1, de 17.10.1969<br />

A EC n. 1/69 não foi subscrita pelo Presidente da República Costa e Silva<br />

(15.03.1967 a 31.08.1969), impossibilitado de governar por sérios problemas de<br />

saúde, nem, “estranhamente”, pelo Vice-Presidente Pedro Aleixo, um civil.<br />

Com base no AI 12, de 31.08.1969, consagrou-se no Brasil um governo de<br />

“Juntas Militares”, uma vez que referido ato permitia que, enquanto Costa e<br />

Silva estivesse afastado por motivos de saúde, governassem os Ministros da Marinha<br />

de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar. Nesse sentido, e com<br />

“suposto” fundamento, é que a EC n. 1/69 foi baixada pelos Militares, já que o<br />

Congresso Nacional estava fechado. 114<br />

Sem dúvida, dado o seu caráter revolucionário, podemos considerar a EC n.<br />

1/69 como a manifestação de um novo poder constituinte originário,

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