13.08.2018 Views

Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

dias (45 dias em cada casa + 10 dias em caso de emenda do Senado<br />

Federal a ser apreciada pela Câmara dos Deputados).<br />

Lembramos que os referidos prazos não correm durante o período de recesso<br />

do Congresso Nacional (recesso, recorde-se, é o período fora da sessão legislativa<br />

ordinária e que vai, consoante a nova regra trazida pela EC n. 50/2006<br />

— que modificou o art. 57, caput — de 18 a 31 de julho e de 23 de dezembro<br />

até 1.º de fevereiro do ano seguinte) nem se aplicam aos projetos de código (art.<br />

64, § 4.º).<br />

Outra regra importante é a prevista no art. 64, § 2.º, na redação determinada<br />

pela EC n. 32/2001, segundo a qual, tramitando um processo sob o regime de<br />

urgência, se a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem<br />

sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até 45 dias, sobrestar-se-ão<br />

todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das<br />

que tenham prazo constitucional determinado (como exemplo, o prazo fixado<br />

para a apreciação das medidas provisórias, determinado na CF/88, em 60 dias,<br />

prorrogáveis por mais 60 dias, nos termos do art. 62, § 3.º), até que se ultime a<br />

votação.<br />

Além dos projetos de iniciativa do Presidente da República, quando há solicitação<br />

de tramitação urgente, há, ainda, previstos na Constituição Federal, os<br />

casos de apreciação de atos de outorga ou renovação de concessão, permissão<br />

ou autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, que<br />

também são projetos que tramitam sob o regime de urgência (cf. art. 223, § 1.º),<br />

seguindo os prazos do art. 64, §§ 2.º e 4.º.<br />

1325/3175<br />

Por fim, apenas esclarecemos que, além dos casos dos projetos que tramitam<br />

sob o regime de urgência, constitucionalmente previstos e acima comentados,<br />

há hipóteses às quais, regimentalmente, se estabelece a possibilidade de

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!