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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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2074/3175<br />

Comandantes precedência hierárquica sobre os demais oficiais-generais das<br />

três Forças Armadas.<br />

Assim, os superiores hierárquicos e o Presidente da República, como chefe<br />

maior, com base na hierarquia e na disciplina, poderão aplicar sanções disciplinares<br />

de natureza administrativa.<br />

Conforme escrevemos no capítulo 11, a hierarquia e a disciplina são a<br />

base institucional das Forças Armadas, sendo que a autoridade e a responsabilidade<br />

crescem com o grau hierárquico.<br />

A hierarquia militar 12 é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes,<br />

dentro da estrutura das Forças Armadas. A ordenação se faz por postos ou<br />

graduações e, dentro de um mesmo posto ou graduação, pela antiguidade (no<br />

posto ou na graduação):<br />

■ posto: é o grau hierárquico do oficial, conferido por ato do Presidente<br />

da República ou do Comandante da Marinha, do Exército ou da<br />

Aeronáutica e confirmado em Carta Patente;<br />

graduação: é o grau hierárquico da praça, conferido pela autoridade<br />

militar competente.<br />

Por sua vez, a disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral<br />

das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo militar<br />

e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito<br />

cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes<br />

desse organismo.<br />

Os membros das Forças Armadas, conforme estabelece o art. 142, § 3.º, são<br />

denominados militares, aplicando-se-lhes, além das regras que vierem previstas

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