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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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Pois bem, essa repartição de competências dá-se de acordo com alguns<br />

modelos, segundo a doutrina.<br />

1029/3175<br />

? 7.9.1. Modelo clássico e modelo moderno<br />

No direito comparado houve a formulação tanto de um modelo clássico<br />

como de um modelo moderno, tendo como parâmetro a enumeração ou não das<br />

atribuições. Vamos a eles.<br />

? 7.9.1.1. Modelo clássico<br />

O modelo clássico busca a sua fonte na Constituição norte-americana de<br />

1787, refletindo aspirações do final do século XVIII.<br />

Conforme esse modelo, compete à União exercer os poderes enumerados e<br />

aos Estados, os poderes não especificados, em um campo residual.<br />

Como bem anota Paulo Branco, 60 o rigorismo da enunciação taxativa é<br />

flexibilizado pela doutrina dos poderes implícitos.<br />

Isso porque, nas palavras de Raul Machado Horta, “o sentido premonitório<br />

do Constituinte de Filadélfia resguardou o desenvolvimento dos poderes enumerados<br />

quando reconheceu expressamente ao Congresso a competência ‘para<br />

elaborar todas as leis necessárias e adequadas ao exercício dos poderes especificados<br />

e dos demais poderes conferidos por esta Constituição ao governo dos

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