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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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Daí, partindo da exemplificação proposta por Michel Temer, estabelecemos,<br />

graficamente, a ideia da “pirâmide” de Kelsen, consagrando a verticalidade hierárquica<br />

das normas e a Constituição positivada como norma de validade de todo<br />

o sistema e, assim, o princípio da supremacia da Constituição:<br />

? 2.1.5. Sentido culturalista<br />

Nesse sentido, pode-se dizer que a Constituição é produto de um fato cultural,<br />

produzido pela sociedade e que nela pode influir. Ou, como destacou J. H.<br />

Meirelles Teixeira, trata-se de “... uma formação objetiva de cultura que encerra,<br />

ao mesmo tempo, elementos históricos, sociais e racionais, aí intervindo, portanto,<br />

não apenas fatores reais (natureza humana, necessidades individuais e sociais<br />

concretas, raça, geografia, uso, costumes, tradições, economia, técnicas), mas<br />

também espirituais (sentimentos, ideias morais, políticas e religiosas, valores),<br />

ou ainda elementos puramente racionais (técnicas jurídicas, formas políticas, instituições,<br />

formas e conceitos jurídicos a priori), e finalmente elementos

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