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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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deverão ser Promotores de Justiça com cargo fixo e com atribuições designadas<br />

na lei, de sorte a respeitar-se o princípio do promotor natural e a garantia da inamovibilidade<br />

de que goza o membro do Ministério Público. Entender-se o contrário,<br />

retirando do órgão do Parquet atribuição para funcionar na equipe especializada,<br />

seria o mesmo que negar-lhe a inamovibilidade, garantida pela Constituição<br />

Federal. Os promotores de justiça de equipes especializadas não podem<br />

ser designados e removidos ao alvitre do Procurador-Geral de Justiça”. 23<br />

Veja, finalmente, lembrando que o tema deverá ser aprofundado nos livros<br />

de direito penal e processual penal, interessante aplicação do princípio do promotor<br />

natural na jurisprudência do STF:<br />

A) Pedido de arquivamento dos autos do inquérito policial por um<br />

promotor de justiça e oferta da denúncia por outro<br />

“EMENTA: (...) Crime de homicídio qualificado. Alegação de violação ao princípio<br />

do promotor natural e de ausência de justa causa para o oferecimento da denúncia.<br />

Inexistência de constrangimento ilegal. Nenhuma afronta ao princípio do promotor<br />

natural há no pedido de arquivamento dos autos do inquérito policial por um<br />

promotor de justiça e na oferta da denúncia por outro, indicado pelo Procurador-<br />

Geral de Justiça, após o Juízo local ter considerado improcedente o pedido de arquivamento.<br />

A alegação de falta de justa causa para o oferecimento da primeira<br />

denúncia foi repelida pelo Tribunal de Justiça estadual, sendo acatada tão<br />

somente a tese de sua inépcia. Não se pode trancar a segunda denúncia, quando<br />

descritos, na ação penal, comportamentos típicos, ou seja, quando factíveis e manifestos<br />

os indícios de autoria e materialidade delitivas. (...)” (HC 92.885, Rel. Min.<br />

Cármen Lúcia, j. 29.04.2008, DJE de 20.06.2008).<br />

1881/3175

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