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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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1102/3175<br />

b) Legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e<br />

urbanístico.<br />

c) Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas com<br />

deficiência.<br />

d) Legislar sobre trânsito e transporte.<br />

e) Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e<br />

cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios<br />

arqueológicos.<br />

11. (TJ/DF 2007) A repartição de competências prevista na Constituição<br />

permite afirmar que:<br />

a) a delegação de competência da União aos Estados-membros opera-se por meio<br />

de lei ordinária específica;<br />

b) não há hierarquia entre os entes da Federação, podendo-se reconhecer preponderância<br />

de interesse mais abrangente;<br />

c) a competência da União para editar normas gerais determina a revogação da<br />

norma estadual previamente editada que contrarie a disciplina federal;<br />

d) a competência dos Municípios para legislar sobre horário de funcionamento de<br />

farmácias, estabelecimentos comerciais e bancários decorre da natureza local<br />

desses assuntos.<br />

12. (MPE/PE/FCC 2008) No que tange à repartição de competências legislativas,<br />

é INCORRETA a assertiva:<br />

a) Compete aos Estados e Municípios legislar sobre crimes de responsabilidade<br />

relacionados, respectivamente, às autoridades estaduais e municipais.<br />

b) É competência privativa da União legislar, dentre outras matérias, sobre vencimentos<br />

das polícias civil e militar do Distrito Federal.

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