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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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Em 25.06.2007, contudo, o STF alterou diametralmente o seu posicionamento<br />

e passou a decidir no sentido de não mais se reconhecer o direito ao<br />

referido crédito. Essa mudança de interpretação, naturalmente, beneficiou a<br />

Fazenda Pública, contrariando os interesses dos contribuintes. 201<br />

A partir dessa nova posição, a Fazenda Pública iniciou um trabalho judicial<br />

objetivando a cobrança de valores não recolhidos, muitos amparados por sentenças<br />

judiciais transitadas em julgado, mediante o ajuizamento de ação rescisória,<br />

com base no art. 485, V, CPC/73, sustentando o afastamento da S. 343/<br />

STF, conforme vimos no item anterior.<br />

O STF, por maioria, contudo, no tocante ao entendimento que até então vigora<br />

no sentido de não aplicar a referida súmula, firmou um novo direcionamento,<br />

resgatando a aplicação da S. 343/STF e, assim, não mais admitindo, pura<br />

e simplesmente, a rescisória pelo fato de ter havido mudança em sua<br />

jurisprudência.<br />

Basicamente, procurou-se não banalizar o direito fundamental da coisa<br />

julgada, 202 destacando-se os princípios da segurança jurídica e da estabilidade<br />

das relações sociais e, assim, nos termos das situações fáticas do caso concreto,<br />

a manutenção da S. 343/STF e, portanto, o afastamento da rescisória,<br />

preservando-se o acórdão rescindendo mesmo diante da alteração do entendimento<br />

da Corte. Vejamos parte do voto do Relator e a ementa do acórdão:<br />

“A rescisória deve ser reservada a situações excepcionalíssimas, ante a natureza<br />

de cláusula pétrea conferida pelo constituinte ao instituto da coisa julgada. Disso<br />

decorre a necessária interpretação e aplicação estrita dos casos previstos no artigo<br />

485 do Código de Processo Civil (1973), incluído o constante do inciso V, abordado<br />

neste processo. Diante da razão de ser do verbete, não se trata de defender o<br />

afastamento da medida instrumental — a rescisória — presente qualquer grau

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