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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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1922/3175<br />

suas empresas controladas ou concessionárias de serviço<br />

público<br />

? DEPENDE<br />

PROCURADORES<br />

DE MUNICÍPIOS<br />

? conforme visto, como não há previsão constitucional,<br />

a definição ficou ao encargo das Constituições<br />

Estaduais e leis orgânicas. Não havendo proibição,<br />

poderão advogar<br />

? 12.3.3. Assessoramento, amplitude vinculativa dos pareceres<br />

jurídicos e a responsabilização dos advogados públicos<br />

Oswaldo Aranha Bandeira de Mello classifica os pareceres em facultativos,<br />

obrigatórios e vinculantes: 42<br />

■ parecer facultativo: “consiste em opinião emitida por solicitação<br />

de órgão ativo ou de controle, sem que qualquer norma jurídica determine<br />

sua solicitação, como preliminar à emanação do ato que lhe é<br />

próprio. Por outro lado, fica a seu critério adotar, ou não, o pensamento<br />

do órgão consultivo. Consiste, destarte, em exercício de poder discricionário<br />

quanto ao pedido, e à efetivação do ato relativamente ao<br />

parecer. Este, portanto, externamente, não tem relevância jurídica,<br />

salvo se o ato a ele se reportar”. Ou seja, o parecer só integrará a

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