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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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não somente para fiscalização e controle, como, também, para educação e engenharia<br />

de trânsito.<br />

Assim, foi apresentada emenda substitutiva global da referida PEC, contemplando<br />

as duas situações apontadas.<br />

? 13.7.11.2. A segurança viária é questão de saúde pública<br />

A primeira alteração, qual seja, a ampliação da competência para os Estados<br />

e o DF, além dos Municípios, é justificada por considerar a violência no<br />

trânsito questão de saúde pública.<br />

A ONU, partindo de estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS), editou,<br />

em 02.03.2010, a Res. n. 64/255 (Improving global road safety) 50 que define<br />

o período de 2011 a 2020 como a “Década de Ações para a Segurança no<br />

Trânsito”.<br />

De acordo com os dados trazidos no parecer da Comissão Especial, a violência<br />

no trânsito é uma das maiores causas de mortes, principalmente entre os<br />

jovens. “De acordo com dados de 2011 do IBGE, no Brasil ocorrem 45 mil mortes/ano<br />

em consequência de acidentes de trânsito, e o Ministério da Saúde tem<br />

um gasto estimado em R$ 200 milhões por internações decorrentes destes<br />

acidentes. O quadro preocupa a Previdência Social, que teme ter de arcar com os<br />

custos de uma geração de jovens aposentados por invalidez. O Instituto Nacional<br />

de Seguridade Social (INSS) gasta atualmente mais de R$ 8 bilhões por ano com<br />

as despesas decorrentes de acidentes de trânsito no país”.

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