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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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2108/3175<br />

Aos corpos de bombeiros militares, também considerados forças auxiliares<br />

e reserva do Exército, além das atribuições definidas em lei (por exemplo,<br />

prevenção e extinção de incêndios, proteção, busca e salvamento de vidas humanas,<br />

prestação de socorro em casos de afogamento, inundações, desabamentos,<br />

acidentes em geral, catástrofes e calamidades públicas etc.), incumbe a execução<br />

de atividades de defesa civil.<br />

Tanto as polícias civis como as militares e o corpo de bombeiros<br />

subordinam-se aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios<br />

(art. 144, § 6.º).<br />

Apenas para explicitar, devemos destacar que os militares são não só os integrantes<br />

das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica — art. 142),<br />

mas também os integrantes das Forças Auxiliares e reserva do Exército (polícias<br />

militares e corpos de bombeiros militares — art. 42, caput, c/c o art. 144, §<br />

6.º). Os primeiros estão organizados em nível federal (como vimos, as Forças<br />

Armadas são instituições nacionais), enquanto os membros das polícias militares<br />

e dos corpos de bombeiros militares, instituições organizadas, também, com<br />

base na hierarquia e disciplina, em nível estadual, distrital ou dos Territórios.<br />

Não obstante a EC n. 18/98 tenha procurado tratar separadamente os militares<br />

das Forças Armadas e os militares dos Estados, do DF e dos Territórios,<br />

o art. 42, § 1.º, estabelece que se aplicam a estes últimos, além do que vier a ser<br />

fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8.º; do art. 40, § 9.º; e do art. 142, §§<br />

2.º e 3.º, 40 cabendo à lei estadual específica dispor sobre as matérias do art.<br />

142, § 3.º, X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos<br />

governadores.<br />

Em relação à definição específica da remuneração (art. 142, § 3.º, X), entendeu<br />

o STF que o impedimento constante no art. 13, § 4.º, da Constituição de

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