13.08.2018 Views

Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

1570/3175<br />

5) a submissão do Brasil à jurisdição do Tribunal Penal Internacional (TPI)<br />

a cuja criação tenha manifestado adesão (art. 5.º, § 4.º);<br />

6) a federalização de crimes contra direitos humanos, por exemplo, a tortura<br />

e o homicídio praticados por grupos de extermínio, mediante incidente suscitado<br />

pelo PGR no STJ, objetivando o deslocamento da competência para a<br />

Justiça Federal. Busca-se, acima de tudo, adequar o funcionamento do Judiciário<br />

brasileiro ao sistema de proteção internacional dos direitos humanos<br />

(art. 109, V-A, e § 5.º);<br />

7) a criação do Conselho Nacional de Justiça, que passa a ser Órgão do<br />

Poder Judiciário, com sede na Capital Federal. Ampliação de hipótese de<br />

impeachment, por crime de responsabilidade, a ser apurada pelo Senado<br />

Federal, abarcando todos os membros do CNJ (e do CNMP). Criação de<br />

ouvidorias para o recebimento de reclamações (arts. 52, II; 92, I-A, e § 1.º;<br />

102, I, “r”; 103-B; e art. 5.º da EC n. 45/2004);<br />

8) a previsão de controle do MP por intermédio do Conselho Nacional do<br />

Ministério Público, assim como a criação de ouvidorias para o recebimento<br />

de reclamações (arts. 52, II; 102, I, “r”; 130-A; e art. 5.º da EC n. 45/<br />

2004);<br />

9) a ampliação de algumas regras mínimas a serem observadas na elaboração<br />

do Estatuto da Magistratura, todas no sentido de dar maior produtividade<br />

e transparência à prestação jurisdicional, na busca da efetividade do<br />

processo, destacando-se: a) previsão da exigência de três anos de atividade<br />

jurídica para o bacharel em <strong>Direito</strong> como requisito para o ingresso na carreira<br />

da Magistratura (quarentena de entrada); b) aferição do merecimento

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!