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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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superveniência de ato legislativo, em tempo oportuno — vale dizer, enquanto<br />

ainda não concluído o ciclo de formação e constituição do direito vindicado —<br />

constitui fator capaz de impedir que se complete, legitimamente, o próprio processo<br />

de aquisição do direito (RTJ 134/1112 — RTJ 153/82 — RTJ 155/621 —<br />

RTJ 162/442, v.g.), inviabilizando, desse modo, ante a existência de mera ‘spes<br />

juris’, a possibilidade de útil invocação da cláusula pertinente ao direito adquirido”<br />

(RE 322.348-AgR/SC, Rel. Min. Celso de Mello).<br />

Nesse sentido, em várias oportunidades, consolidou-se a jurisprudência do<br />

STF pela inexistência de direito adquirido a regime jurídico instituído por lei para<br />

os funcionários públicos (ADI 255/DF, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de<br />

02.05.2003; RE 368.715/MS — AgRg, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de<br />

22.08.2003; RE 340.896/SC, Moreira Alves, DJ de 19.12.2002; RE 346.655/PR,<br />

Rel. Min. Moreira Alves, DJ de 08.11.2002).<br />

O STF entendeu perfeitamente possível que a lei traga novas regras e preserve<br />

a mera expectativa de direito em benefício de cidadãos, por exemplo, o<br />

parágrafo único do art. 1.º da Lei estadual n. 200/74 (SP), que, ao revogar a legislação<br />

que concedia benefício de complementação de aposentadoria, ressalvou os<br />

direitos dos empregados admitidos até a data de sua vigência. Nesse sentido, a S.<br />

654/STF: “a garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5.º, XXXVI, da<br />

Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha<br />

editado”.<br />

Lembramos, ainda, no tocante ao direito penal, do princípio da retroatividade<br />

da lei mais benéfica, previsto no art. 5.º, XL, da CF.<br />

No que tange ao ato jurídico perfeito, destacamos a Súmula Vinculante 1:<br />

“ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar<br />

as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de

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