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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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juízes dos TRFs ou TJs que ingressaram em referidos tribunais pela regra<br />

do quinto constitucional (art. 94 da CF/88). Isso porque, a partir do<br />

momento que um advogado ou um membro do MP são investidos no<br />

cargo judiciário pela regra do quinto (no TRF ou no TJ), perdem todos<br />

os vínculos que anteriormente tinham, passando, então, à condição de<br />

magistrados, podendo, assim, integrar a lista tríplice. A Constituição,<br />

também, não fez qualquer distinção entre magistrados dos tribunais<br />

oriundos da carreira ou que chegaram ao tribunal pela regra do<br />

quinto; 63<br />

■ esquematização (processo de escolha): quadro comparativo STF<br />

x STJ<br />

1653/3175<br />

STF (ART. 101) STJ (ART. 104)<br />

Composição: 11<br />

Ministros<br />

? Composição: no mínimo<br />

33 Ministros<br />

? 1/3 dentre juízes dos<br />

TRFs;<br />

• 1/3 dentre desembargadores<br />

dos TJs<br />

• 1/6 dentre advogados<br />

Indicação para<br />

escolha: lista tríplice<br />

elaborada pelo<br />

próprio STJ<br />

Indicação para<br />

escolha: alternadamente,<br />

na forma da<br />

regra do “quinto constitucional”<br />

— art. 94

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