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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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1160/3175<br />

■ filiação partidária (art. 14, § 3.º, V).<br />

? 9.3.3. Competências privativas da Câmara dos Deputados<br />

As matérias de competência privativa 10 dos Deputados Federais estão previstas<br />

no art. 51 da CF/88 e não dependerão de sanção presidencial, nos termos do<br />

art. 48, caput. Tais atribuições, como veremos ao tratar das espécies normativas,<br />

são materializadas por meio de resoluções.<br />

Nos termos da Constituição, compete privativamente à Câmara dos<br />

Deputados:<br />

■ autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo<br />

contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros<br />

de Estado;<br />

■ proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando<br />

não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a<br />

abertura da sessão legislativa;<br />

■ elaborar seu regimento interno;<br />

■ dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação<br />

ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços,<br />

e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados<br />

os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

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