13.08.2018 Views

Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

2289/3175<br />

Referido procedimento não caracteriza, ainda, a acusação. Fala-se em indiciado,<br />

já que o inquérito policial é mero procedimento administrativo que<br />

busca colher provas sobre o fato infringente da norma e sua autoria.<br />

Conforme anotaram Bechara e Campos, “ocorre, todavia, que muito embora<br />

não se fale na incidência do princípio durante o inquérito policial, é possível<br />

visualizar alguns atos típicos de contraditório, os quais não afetam a natureza inquisitiva<br />

do procedimento. Por exemplo, o interrogatório policial e a nota de<br />

culpa durante a lavratura do auto de prisão em flagrante”. 104<br />

Vale lembrar que “ofende a garantia constitucional do contraditório fundarse<br />

a condenação exclusivamente em elementos informativos do inquérito policial<br />

não ratificados em juízo” (Inf. 366/STF, HC 84.517/SP, Rel. Sepúlveda Pertence,<br />

19.10.2004. Precedentes citados: HC 74.368/MG, DJU de 28.11.1997, e HC<br />

81.171/DF, DJU de 07.03.2003).<br />

Destacamos, finalmente, a SV 14/STF: “é direito do defensor, no interesse<br />

do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados<br />

em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia<br />

judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.<br />

? 14.10.29.2. Interrogatório por videoconferência (on-line)<br />

A possibilidade de se implementar o interrogatório por videoconferência está<br />

relacionada à aplicação do princípio da proporcionalidade a resolver a colisão<br />

entre dois direitos fundamentais, quais sejam, a ampla defesa e o direito de

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!