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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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? 7.3. FEDERAÇÃO<br />

? 7.3.1. Histórico<br />

A forma federativa de Estado tem sua origem nos EUA, e data de 1787.<br />

Anteriormente, em 1776, tivemos a proclamação da independência das 13<br />

colônias britânicas da América, passando cada qual a se intitular um novo<br />

Estado, soberano, com plena liberdade e independência.<br />

Os Estados resolveram formar, através de um tratado internacional, intitulado<br />

Artigos de Confederação, a Confederação dos Estados Americanos, um<br />

pacto de colaboração a fim de se protegerem das constantes ameaças da antiga<br />

metrópole inglesa. No aludido pacto confederativo, permitia-se a denúncia do<br />

tratado a qualquer tempo, consagrando-se, assim, o direito de retirada, de separação,<br />

de secessão do pacto.<br />

A permissão do direito de secessão aumentava o problema das constantes<br />

ameaças e a fragilidade perante os iminentes ataques britânicos. Nesse sentido,<br />

buscando uma solução para aquela situação em que se encontravam, os Estados<br />

Confederados (ainda era uma Confederação de Estados soberanos) resolveram<br />

reunir-se na cidade da Filadélfia (todos, ausentando-se apenas o Estado de Rhode<br />

Island), onde, então, estruturaram as bases para a Federação norte-americana. 6<br />

Nessa nova forma de Estado proposta não se permitiria mais o direito de secessão.<br />

Cada Estado cedia parcela de sua soberania para um órgão central, responsável<br />

pela centralização e unificação, formando os Estados Unidos da

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