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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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2707/3175<br />

referido preceito constitucional. Aduziu-se não ser desproporcional ou ilegítimo<br />

o uso do sexo como critério de diferenciação, visto que a mulher seria<br />

eminentemente vulnerável no tocante a constrangimentos físicos, morais e<br />

psicológicos sofridos em âmbito privado” (Inf. 654/STF).<br />

A Lei Maria da Penha segue tendência do novo direito civil constitucional<br />

de se estabelecer o regramento não em código único, mas em destacados microssistemas,<br />

como o ECA, o Estatuto do Idoso etc., na linha do preconizado<br />

pelo princípio da proibição de proteção insuficiente dos direitos<br />

fundamentais.<br />

? 19.9.5.2. Não aplicação da Lei n. 9.099/95 (Juizados<br />

Especiais Cíveis e Criminais)<br />

O STF declarou constitucional o art. 41 da Lei n. 11.340/2006, confirmando<br />

a regra segundo a qual aos crimes praticados com violência doméstica e familiar<br />

contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei n.<br />

9.099/99, adequando-se esse entendimento aos princípios da igualdade e da<br />

proporcionalidade.

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