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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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2330/3175<br />

jurisdição é exercido pelas Turmas Recursais, compostas por 3 juízes togados,<br />

em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado (Colégio<br />

Recursal) (cf. arts. 41, § 1.º, e 82 da Lei n. 9.099/95).<br />

Mais tecnicamente, poderíamos dizer que as Turmas Recursais funcionam<br />

como segunda instância recursal, podendo ser enquadradas como órgãos colegiados<br />

de primeiro grau.<br />

Assim, o STF entendeu superada a S. 690, definindo a competência originária<br />

do TJ local para o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma<br />

recursal de juizados especiais criminais (HC 86.834/SP, Rel. Min. Marco<br />

Aurélio, j. 23.08.2006, Inf. 437/STF).<br />

? 14.11.3. Mandado de segurança (art. 5.º, LXIX)<br />

? 14.11.3.1. Introdução<br />

O mandado de segurança, criação brasileira, é uma ação constitucional de<br />

natureza civil, qualquer que seja a do ato impugnado, seja ele administrativo, seja<br />

ele jurisdicional, criminal, eleitoral, trabalhista etc.<br />

Restringido o alcance da “teoria brasileira do habeas corpus” pela reforma<br />

constitucional de 1926, sob forte influência da doutrina e jurisprudência da época,<br />

que buscavam nas ações possessórias instrumentos para suprir a lacuna deixada<br />

pela aludida reforma, o mandado de segurança é constitucionalizado em

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