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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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1847/3175<br />

doutrina francesa na história do Ministério Público, tanto que, mesmo entre nós,<br />

ainda se usa frequentemente a expressão parquet, para referir-se à instituição”. 1<br />

Não obstante a influência francesa, temos de ressaltar a importância do<br />

direito português sobre a origem do Ministério Público no Brasil, notadamente<br />

as Ordenações Afonsinas (1447), Manuelinas (1514) e Filipinas (1603).<br />

Conforme anotam Araujo e Nunes Jr., “no Brasil, fazendo menção ao Procurador<br />

dos Feitos da Coroa e ao Promotor de Justiça, o Alvará de 7 de março<br />

de 1609, que criou o Tribunal de Relação da Bahia, foi a primeira legislação a<br />

abordar a função de Ministério Público”. 2<br />

Passemos, então, a analisar a evolução do Ministério Público especialmente<br />

nas Constituições brasileiras, destacando-se, no quadro abaixo, a sua previsão<br />

“topológica” (em termos de disposição no texto constitucional), chegando ao<br />

coroamento na CF/88, pela qual se instituiu total desvinculação dos Poderes, declarando<br />

ser instituição permanente, essencial à função jurisdicional do<br />

Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e<br />

dos interesses sociais e individuais indisponíveis, com autonomia funcional,<br />

administrativa e financeira.<br />

CONSTITUIÇÕES<br />

PREVISÃO TOPOLÓGICA<br />

? 1824<br />

? não fez menção ao MP, mas apenas ao Procurador da<br />

Coroa e Soberania Nacional

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