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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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princípios da proporcionalidade e da razoabilidade” (redação e inclusões<br />

pela Lei n. 11.689/2008).<br />

? 3.7. LIMITES DA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL<br />

Diante das premissas de interpretação postas, surge a necessidade de se estabelecerem<br />

parâmetros objetivos e critérios firmes de interpretação, à luz da<br />

ideia de certeza e segurança jurídica.<br />

Não se pode desconhecer a realidade atual e inevitável de, muitas vezes, criação<br />

judicial do direito, já que entre a declaração de nulidade absoluta total da<br />

lei ou ato normativo e o não conhecimento da ação, em termos de segurança,<br />

preferem-se as decisões interpretativas com efeitos modificativos ou<br />

corretivos.<br />

Nesse sentido, o texto constitucional apresenta-se como porto seguro para<br />

os necessários limites da interpretação, destacando-se a interpretação conforme<br />

a Constituição como verdadeira técnica de decisão.<br />

Nas palavras de Inocêncio Mártires Coelho, a atual realidade “... parece condenar<br />

ao esquecimento a concepção kelseniana de legislador negativo, tantas têm<br />

sido as decisões das Cortes Constitucionais — e.g. as diversas espécies de sentenças<br />

normativas — por via das quais, a pretexto de otimizar e/ou realizar a<br />

Constituição, esses supertribunais assumem nítida postura legislativa, criando<br />

normas de caráter geral e vinculante, como atestam a jurisprudência nacional e a<br />

estrangeira, esta em maior expressão”. 43

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