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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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realizado no Estado do Acre, que teve a hora legal alterada pela Lei n. 11.662/<br />

2008 para menos 1 hora em relação a Brasília (reduzindo, assim, de 4 para 3 os<br />

fusos horários no Brasil), para consultar o eleitorado do Estado sobre a conveniência<br />

e a oportunidade da referida alteração.<br />

O eleitorado foi chamado a responder “Sim” ou “Não” à seguinte questão:<br />

“Você é a favor da recente alteração do horário legal promovida no seu Estado?”<br />

Com 56,87% dos votos, os eleitores do Acre decidiram pelo retorno do fuso<br />

horário antigo, de duas horas de diferença em relação a Brasília. A Lei n. 12.876/<br />

2013, prestigiando a vontade popular, restabeleceu, formalmente, os 4 fusos<br />

horários para o território brasileiro. 6<br />

? 17.1.2.5. Plebiscitos no Estado do Pará para decidir sobre a<br />

formação dos Estados do Carajás e do Tapajós (2011)<br />

O Decreto Legislativo n. 136/2011 dispôs sobre a realização de plebiscito<br />

para a criação do Estado do Carajás, nos termos do inciso XV do art. 49 da Constituição<br />

Federal, enquanto, por sua vez, o Decreto Legislativo n. 137/2011 convocou<br />

plebiscito sobre a criação do Estado do Tapajós, objetivando o processo<br />

de desmembramento formação em relação ao atual Estado do Pará.<br />

Em ambos os casos, mais de 66% dos votos válidos refletiram a vontade da<br />

maioria contra a criação dos novos Estados (cf. itens 7.5.1.2 e 7.5.1.6).

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