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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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A Constituição, no entanto, deixou de prever expressamente, a exemplo do<br />

que se fixou no art. 214 no que tange à educação, um plano nacional de cultura,<br />

situação essa agravada pela falta de prioridade dos governantes em relação a tão<br />

importante direito fundamental.<br />

Durante a tramitação do projeto, o então Senador Hélio Costa lembra interessante<br />

frase do ex-Ministro da Cultura da França Jacques Lang: “as únicas<br />

coisas no mundo que deveriam ter subsídios governamentais são a cultura e a agricultura,<br />

porque os alimentos para a alma são tão necessários quanto os alimentos<br />

para o corpo” (DSF de 02.06.2005, p. 17142).<br />

Ao comentar sobre a necessidade de um plano nacional de cultura, o Senador<br />

Marcelo Crivella sinalizou que se tratava “... de uma iniciativa do Governo<br />

Federal da maior relevância. Estamos sendo aculturados por potências estrangeiras<br />

hegemônicas, porque não temos ainda, neste País, um plano nacional que valorize<br />

a nossa cultura, que destine recursos suficientes e que organize desde os<br />

nossos sites antropológicos, onde estão (sic) a história dos nossos ancestrais, até<br />

mesmo uma organização consistente, um arcabouço completo da nossa cultura,<br />

das nossas festas, da nossa música, da nossa poesia, dos nossos quadros, principalmente<br />

da nossa história, para que os brasileiros não cometam os erros do passado.<br />

O Plano Nacional de Cultura é fundamental tanto no seu conselho gestor<br />

como no seu fundo. É um momento importante em que o Congresso Nacional e o<br />

Senado Federal dão uma manifestação concisa, definitiva para que fique valorizada<br />

e preservada para as futuras gerações a cultura do nosso povo...” (DSF de<br />

02.06.2005, p. 17142).<br />

Na justificativa da proposição, estabelece-se, com propriedade, que a Cultura“...<br />

é um vetor indispensável do desenvolvimento socioeconômico de<br />

qualquer país. É ela, em última instância, o elemento definidor da identidade

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