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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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1567/3175<br />

Naquele mesmo ano, contudo, a legislatura se encerrou sem a apreciação da<br />

matéria em segundo turno, apesar do enorme esforço do Senador Bernardo Cabral,<br />

que não foi reeleito. Iniciada a nova legislatura, além de expressivo número<br />

de emendas apresentadas no primeiro turno durante a legislatura anterior, a<br />

grande renovação da Casa, mais de 50% de sua composição, fez com que o Presidente<br />

do SF, José Sarney, com o aval absoluto do plenário, determinasse o retorno<br />

da matéria à CCJC para novo parecer, tendo sido designado, então, em<br />

26.06.2003, o Senador José Jorge como o novo relator da Reforma do Judiciário.<br />

No Senado, a partir do ano 2000, 17 PECs sobre o Judiciário tramitaram em<br />

conjunto, tendo sido realizadas 14 audiências públicas com a participação de<br />

Ministros do STF, Tribunais Superiores, OAB, MP, institutos, como o Instituto<br />

Brasileiro de <strong>Direito</strong> Processual (IBDP) etc. O SF, diante dessa multiplicidade de<br />

projetos, transformou as 17 PECs em outras 4, nos termos do Parecer n. 451, de<br />

2004-CCJ (DSF de 08.05.2004, p. 12728-12912), e Emenda n. 240 da CCJC:<br />

■ a de n. 29/2000 foi aprovada, transformando-se na EC n. 45/2004,<br />

promulgada em 08.12.2004 e publicada em 31.12.2004;<br />

■ uma segunda, desmembrando-se da anterior (e por isso denominada<br />

PEC Paralela da Reforma do Poder Judiciário), levou o n. 29-A/2000,<br />

também aprovada em dois turnos no SF. Na medida em que modificou<br />

a redação de artigos da originária PEC n. 96/92 da CD, teve de retornar<br />

àquela Casa em prestígio ao princípio do bicameralismo. Na CD foi<br />

reapresentada em 10.01.2005, tomando o n. 358/2005 para ser discutida<br />

e votada em dois turnos e buscando alterar os seguintes dispositivos<br />

da CF/88: arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-B, 104,<br />

105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134.<br />

Acrescenta, ainda, os arts. 97-A, 105-A, 111-B e 116-A e dá outras

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