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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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justificar sua participação no processo político, investindo valores vultosos em<br />

campanhas”, contrariando, assim, a essência do regime democrático (idem).<br />

Por sua vez, as pessoas físicas podem fazer doações limitadas a 10% de<br />

seus rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição. Para o Min. Fux, a<br />

doação balizada pela renda desequilibra o processo eleitoral (art. 23, § 1.º, I,<br />

da Lei n. 9.504/97).<br />

Ainda, o Min. Fux, relator, em seu voto, declarou inconstitucional a limitação,<br />

no caso em que o candidato utilize recursos próprios, ao valor máximo de<br />

gastos estabelecido pelo seu partido (art. 23, § 1.º, II, da Lei n. 9.504/97).<br />

Conforme noticiado, “nesses dois pontos, o Ministro decidiu modular os<br />

efeitos de sua decisão, determinando o prazo de 24 meses para que o Congresso<br />

Nacional crie novo marco normativo sobre o assunto. Para tal, o Ministro traçou<br />

como diretriz a criação de um limite para doação por pessoa natural que seja uniforme,<br />

em patamares que não comprometam a igualdade de oportunidades<br />

entre os candidatos, o mesmo se aplicando para as regras relativas a recursos<br />

próprios dos candidatos. Caso o Congresso se abstenha de criar tal regra, o ministro<br />

estipulou o prazo de 18 meses para que o TSE regulamente provisoriamente o<br />

tema, até que nova lei seja aprovada” (Notícias STF, 11.12.2013).<br />

Até o fechamento desta edição, 4 Ministros acompanhavam o Min. Fux para<br />

declarar inconstitucional o atual modelo de financiamento das campanhas eleitorais<br />

por pessoas jurídicas, bem como em relação às pessoas físicas, não mais admitindo<br />

a sistemática que prestigia o poder econômico, prescrevendo, por outro<br />

lado, critérios mais objetivos e isonômicos. O Min. Marco Aurélio julgou parcialmente<br />

procedente a ADI apenas para nulificar o modelo de financiamento por<br />

pessoas jurídicas, não condenando a possibilidade de doação por pessoa física.

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