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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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2389/3175<br />

3. “b”. Art. 5.º, LV.<br />

4. “c”. Art. 5.º, XIV.<br />

5. “c”. Cf. art. 5.º, XI.<br />

6. “c”.<br />

7. “c”. De acordo com o art. 5.º, XLVII, “a”. Não poderá ser introduzida através de<br />

emenda constitucional, por ferir a cláusula pétrea do direito e garantia individual,<br />

prevista no art. 60, § 4.º, IV.<br />

8. “b”. De acordo com o art. 5.º, VIII, combinado com o art. 15, IV.<br />

9. “c”. De acordo com o art. 5.º, XXXVI.<br />

10. “b”. De acordo com o art. 5.º, XXVIII, “a”.<br />

11. “c”. Cf. os incisos: LXI, LIX, XVI, LII e LVIII, todos do art. 5.º da CF/88.<br />

12. “b”. Os direitos I e III estão previstos nos respectivos incisos XXX e LXIV do<br />

art. 5.º da CF/88. O direito da impenhorabilidade do bem de família não está assegurado<br />

expressamente na CF, mas decorre do sistema, especialmente do art. 226,<br />

caput (vide, v.g., JTJSP-LEX 141/246 e STJ, REsp 6.708/PR). Como a questão pedia<br />

para assinalar os direitos expressamente previstos no art. 5.º, corretos somente os itens

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