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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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2705/3175<br />

relação marital exigida pelo art. 107, VII, do Código Penal” (RE 418.376,<br />

Rel. p/ o acórdão Min. Joaquim Barbosa, j. 09.02.2006, DJ de 23.03.2007).<br />

? 19.9.5. Família: assistência e proteção contra a violência<br />

doméstica. As particularidades da denominada Lei Maria da<br />

Penha (ADC 19 e ADI 4.424)<br />

O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a<br />

integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações<br />

(art. 226, § 8.º).<br />

Percebam que essa proteção, dever do Estado, refere-se ao conceito amplo<br />

de entidade familiar, abrangendo, também, toda forma de união estável, e não<br />

somente a mulher, mas também o homem, filhos e qualquer de seus integrantes.<br />

Avançando, de modo específico, a Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da<br />

Penha), além de dar outras providências, criou mecanismos para coibir a violência<br />

doméstica e familiar contra a mulher, em consonância com o § 8.º do art.<br />

226 da Constituição Federal, com a Convenção sobre a Eliminação de Todas as<br />

Formas de Discriminação contra as Mulheres e com a Convenção Interamericana<br />

para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, dispondo<br />

sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher,<br />

bem como alterando o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de<br />

Execução Penal.<br />

O STF, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, em 09.02.2012,<br />

julgou procedente a ADC 19 para declarar a constitucionalidade dos arts. 1.º, 68<br />

33 69 e 41 70 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), tendo por fundamento

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