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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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meio ambiente sadio e equilibrado. ‘Lazer’ é entrega à ociosidade repousante.<br />

‘Recreação’ é entrega ao divertimento, ao esporte, ao brinquedo. Ambos se destinam<br />

a refazer as forças depois da labuta diária e semanal. Ambos requerem<br />

lugares apropriados, tranquilos, repletos de folguedos e alegrias”. 2<br />

Por fim, cabe lembrar que o art. 217, § 3.º, estabelece ser dever do Poder<br />

Público incentivar o lazer como forma de promoção social.<br />

? 15.2.7. <strong>Direito</strong> à segurança<br />

O direito à segurança também aparece no caput do art. 5.º. Porém, a previsão<br />

no art. 6.º tem sentido diverso daquela no art. 5.º. Enquanto lá está ligada à<br />

ideia de garantia individual, aqui, no art. 6.º, aproxima-se do conceito de segurança<br />

pública, que, como dever do Estado, aparece como direito e responsabilidade<br />

de todos, sendo exercida, nos termos do art. 144, caput, para a preservação<br />

da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.<br />

? 15.2.8. <strong>Direito</strong> à previdência social<br />

Conforme anotou José Afonso da Silva, previdência social “é um conjunto<br />

de direitos relativos à seguridade social. Como manifestação desta, a previdência<br />

tende a ultrapassar a mera concepção de instituição do Estado-providência

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