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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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1970/3175<br />

Estado-Maior, e não, de modo mais simplório, reservar uma cela especial para o<br />

advogado, muitas vezes, em presídios normais.<br />

Em nossa opinião, muito embora o próprio Estatuto da Advocacia preveja a<br />

igualdade de tratamento entre magistrados e advogados, e àqueles se aplica a regra<br />

do CPP (art. 295, VI), parece ter sido estabelecido pelo legislador uma prerrogativa<br />

especial exclusiva do advogado e que, na prática, não tem sido observada<br />

nos precedentes citados.<br />

Nessa linha, além dos casos já destacados, lembramos que, em outros julgados,<br />

não tão desproporcionais como a violação da literalidade do art. 7.º, V, da<br />

Lei n. 8.906/94, alguns Ministros estão afirmando que a expressão é anacrônica<br />

e que não haveria mais, fisicamente, sala de Estado-Maior no Brasil, bastando,<br />

conforme Ayres Britto, a existência de uma “... sala em unidade castrense, com<br />

condições condignas de comodidade” (cf. Rcls 5.826 e 8.853, voto proferido em<br />

19.08.2010). 67<br />

? 12.5.2. ADIs 1.194, 2.522, 3.026, 3.168 e 3.541<br />

■ Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de<br />

nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes,<br />

quando visados por advogados — ADI 1.194<br />

Segundo o STF, “... referida norma visa à proteção e segurança dos atos<br />

constitutivos das pessoas jurídicas, salvaguardando-os de eventuais prejuízos

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