13.08.2018 Views

Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

730/3175<br />

é: uma entidade de classe. No âmbito sindical, isso é indiscutível. As entidades<br />

legitimadas à ação direta são as confederações, que, por definição, não têm como<br />

associados pessoas físicas, mas, sim, associações delas. Não vejo, então, no âmbito<br />

das associações civis comuns não sindicais, como fazer a distinção. Peço<br />

todas as vênias ao eminente Relator — aliás já discutimos a respeito, desde pelo<br />

menos o caso CUT e CGT, na ADI 271 (lembrando, como visto em nota anterior,<br />

que o STF não admite a legitimação ativa das centrais sindicais citadas) 172 —<br />

para dar provimento ao agravo regimental, a fim de que se processe a ação<br />

direta” (Inf. 361/STF).<br />

E a perda de representação do partido político no Congresso?<br />

Tendo em vista a importância do novo entendimento, já anunciado em nota<br />

anterior, cabe destacar que o STF decidiu que a perda de representação do partido<br />

político no Congresso Nacional, após o ajuizamento da ADI, não descaracteriza a<br />

legitimidade ativa para o prosseguimento na ação. Dessa forma, “... a aferição da<br />

legitimidade deve ser feita no momento da propositura da ação...” (ADI 2.159<br />

AgR/DF, Rel. orig. Min. Carlos Velloso, Rel. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes,<br />

12.08.2004. Vencidos o Min. Carlos Velloso, relator, e o Min. Celso de Mello,<br />

que consideravam que a perda da representação implicava a perda da capacidade<br />

postulatória).<br />

E a necessidade de advogado?<br />

O STF entendeu que somente os partidos políticos e as confederações sindicais<br />

ou entidades de classe de âmbito nacional é que precisarão contratar advogado<br />

para a propositura da ADI (art. 103, VIII e IX), devendo, no instrumento<br />

de mandato (procuração), haver a outorga de poderes específicos para atacar a

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!