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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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724/3175<br />

Lei ou ato normativo distrital de natureza municipal que contrariar a<br />

CF ? não há controle concentrado através de ADI, 160 só difuso.<br />

Há, contudo, a possibilidade do ajuizamento da arguição de descumprimento<br />

de preceito fundamental tendo por objeto lei ou ato<br />

normativo distrital, de natureza municipal, confrontada perante a CF.<br />

? 6.7.1.13.5. Lei ou ato normativo distrital em face da Lei<br />

Orgânica Distrital<br />

De acordo com o art. 32, caput, da CF/88, o Distrito Federal, vedada a sua<br />

divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica. Indagamos, então: seria possível<br />

o controle concentrado de lei ou ato normativo distrital, em face da Lei Orgânica<br />

Distrital?<br />

Fazendo pesquisa na jurisprudência do TJDF, encontramos julgados permitindo<br />

o referido controle, corroborados pelo Regimento Interno do TJDF (arts.<br />

206 a 209). Vejamos:<br />

“Ação direta de inconstitucionalidade. Lei local em face da LODF. Competência.<br />

Liminar. Requisitos. I — o leito processual adequado para o exercício do controle<br />

concentrado de constitucionalidade de lei local em face da lei orgânica do Distrito<br />

Federal é a ação direta de inconstitucionalidade. II — não há lacunas na Constituição<br />

Federal relativamente à competência para o processo e julgamento da ADI.<br />

Ocorre, tão só, falta de explicitude da Lei Maior. Tal competência é afeta ao<br />

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por interpretação sistemática,<br />

quanto ao método, e extensiva, quanto ao alcance, dos arts. 125, § 2.º, e<br />

32, § 1.º, da CF. III — o procedimento a ser adotado na ADI encontra-se descrito no<br />

RISTF, de aplicação subsidiária” (destacamos). 161

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