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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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33.763,00<br />

Finalmente, ressaltamos que os parlamentares continuam recebendo, além<br />

do subsídio mensal, outros valores, como a cota para o exercício da atividade<br />

parlamentar, verba de gabinete, auxílio-moradia, fornecimento de jornais, revistas<br />

e publicações técnicas, serviços gráficos, passagens aéreas, atendimento<br />

médico e odontológico etc. 12<br />

A natureza jurídica dessas verbas deveria ser melhor estudada para verificar<br />

se alguma delas tem essência de remuneração, gerando problemas com a regra<br />

do teto fixada no art. 37, XI (já que, agora, o subsídio mensal dos parlamentares,<br />

além dessas outras verbas, deve respeitar o teto do funcionalismo, conforme<br />

visto. Para conhecimento, há entendimento de que incide imposto de renda sobre<br />

o total da remuneração do deputado, inclusive sobre o auxílio-moradia, quando<br />

pago em espécie).<br />

? 9.6.2. Verba indenizatória: dever de transparência<br />

De acordo com o art. 1.º, caput, do Ato da Comissão Diretora n. 3/2003 do<br />

Senado Federal, a verba indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar<br />

destina-se ao pagamento de despesas mensais realizadas pelos Senadores com

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