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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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Portanto, as limitações expressas já apontadas caracterizam-se como a<br />

primeira limitação implícita ou inerente.<br />

Outras duas limitações implícitas apontadas pela doutrina são a impossibilidade<br />

de se alterar tanto o titular do poder constituinte originário como o titular<br />

do poder constituinte derivado reformador.<br />

? 9.14.1.6. Tratados e convenções internacionais sobre direitos<br />

humanos e a sua equivalência com as emendas<br />

constitucionais — EC n. 45/2004<br />

Nos termos do § 3.º do art. 5.º, introduzido pela EC n. 45/2004, e esse tema<br />

será aprofundado no item 9.14.5.2.2, os tratados e convenções internacionais<br />

sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional,<br />

em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão<br />

equivalentes às emendas constitucionais.<br />

Como exemplo, destacamos o Decreto Legislativo n. 186, de 09.07.2008,<br />

que aprova o texto da Convenção sobre os <strong>Direito</strong>s das Pessoas com Deficiência<br />

e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de<br />

2007, promulgada pelo Decreto n. 6.949, de 25.08.2009, tendo sido, assim, incorporado<br />

ao ordenamento jurídico brasileiro com o status de norma<br />

constitucional.

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