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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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Estamos diante de verdadeira atividade legislativa heterônoma,<br />

destacando-se, segundo Riccardo Guastini, 44 as seguintes espécies de interpretação<br />

conforme ou de adequação das leis à Constituição:<br />

? 3.7.1. Decisões interpretativas em sentido estrito<br />

? 3.7.1.1. Sentença interpretativa de rechaço<br />

Diante de duas possíveis interpretações que determinado ato normativo<br />

possa ter, por meio das sentenças interpretativas de rechaço, a Corte <strong>Constitucional</strong><br />

adota aquela que se conforma à Constituição, repudiando qualquer outra<br />

que contrarie o texto constitucional.<br />

Assim, o enunciado “permanece válido, mas só poderá ser interpretado de<br />

maneira conforme à Constituição, o que significa dizer que, implicitamente, e sob

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