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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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2112/3175<br />

mais previu para a União (pelo menos expressamente) a atribuição de organização<br />

e manutenção das polícias civil e militar, e do corpo de bombeiros dos<br />

Territórios, endereçando referida regra apenas e exclusivamente ao Distrito<br />

Federal. Resta aguardar como os tribunais interpretarão a proposital exclusão dos<br />

Territórios da redação dada ao inciso XIV do art. 21, que conferia à União o dever<br />

de organizar e manter as referidas polícias dos Territórios, o que, dada a<br />

natureza destes, de autarquias federais — uma longa manus da União —, continuarão,<br />

em nossa análise, sendo organizados e mantidos pela União.<br />

Por fim, entendendo tratar-se de tema muito específico, e procurando<br />

cumprir os objetivos deste trabalho, destacamos o art. 31 da EC n. 19/98, aperfeiçoado<br />

pela EC n. 79/2014 43 que estabeleceu: “os servidores públicos federais<br />

da administração direta e indireta, os servidores municipais e os integrantes da<br />

carreira policial militar dos ex-Territórios Federais do Amapá e de Roraima que<br />

comprovadamente encontravam-se no exercício regular de suas funções prestando<br />

serviços àqueles ex-Territórios na data em que foram transformados em<br />

Estados, os servidores e os policiais militares admitidos regularmente pelos governos<br />

dos Estados do Amapá e de Roraima no período entre a transformação e a<br />

efetiva instalação desses Estados em outubro de 1993 e, ainda, os servidores<br />

nesses Estados com vínculo funcional já reconhecido pela União integrarão, mediante<br />

opção, quadro em extinção da administração federal”.<br />

O enquadramento referido para os servidores ou para os policiais militares<br />

admitidos regularmente entre a transformação e a instalação dos Estados em outubro<br />

de 1993 deverá dar-se no cargo em que foram originariamente admitidos ou<br />

em cargo equivalente.<br />

Os integrantes da carreira policial militar continuarão prestando serviços aos<br />

respectivos Estados, na condição de cedidos, submetidos às disposições

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