13.08.2018 Views

Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

2988/3175<br />

123 Cf. Inf. 531/STF, assim como RE 349.703 e, no julgamento do HC 87.585, o cancelamento<br />

da S. 619/STF (“A prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que<br />

se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito”).<br />

124 Araujo e Nunes Júnior, Curso de direito constitucional, cit., p. 34.<br />

125 No caso, interessante a leitura do leading case: ADI 815, Rel. Min. Moreira Alves, j.<br />

28.03.1996, Plenário, DJ de 10.05.1996. Guerreiros concurseiros, vamos em frente, muita determinação<br />

para a prova oral!<br />

126 Para uma perspectiva teórica inicial, cf. Otto Bachof, Normas constitucionais inconstitucionais?,<br />

passim.<br />

127 RTJ 133/8 e questão de ordem na ADI 612, j. 03.06.1993, DJ de 06.05.1994, disponível em:<br />

(ícone legislação — regimento interno atual).<br />

128 Estudamos melhor esse tema quando tratamos do poder constituinte.<br />

129 Cf. ADI 2.980, Rel. p/ o ac. Min. Cezar Peluso, j. 05.02.2009, Plenário, DJE de 07.08.2009.<br />

No mesmo sentido: ADI 2.549, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 1.º.06.2011, Plenário; ADI<br />

4.041-AgR-AgR-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 24.03.2011, Plenário; ADI 2.333-MC, Rel.<br />

Min. Marco Aurélio, j. 11.11.2004, Plenário.<br />

130 Entendemos que se a alteração foi meramente formal (como renumeração de artigos), sem<br />

modificação de conteúdo, não haveria prejudicialidade. Naturalmente, por se tratar de novo ato<br />

normativo, deveria haver aditamento da petição inicial (ADI 246, j. 16.12.2004).<br />

131 Cf.: RTJ 152/731-732, Rel. Min. Celso de Mello; RTJ 153/13, Rel. Min. Moreira Alves; RTJ<br />

154/396, Rel. Min. Celso de Mello; RTJ 154/401, Rel. Min. Paulo Brossard; RTJ 160/145, Rel.<br />

Min. Celso de Mello; ADI 117/PR, Rel. Min. Celso de Mello; ADI 437/DF, Rel. Min. Celso de<br />

Mello, DJU de 17.08.1994; ADI 519/DF, Rel. Min. Moreira Alves; ADI 747/TO, Rel. Min.<br />

Moreira Alves; ADI 2.263/SE, Rel. Min. Celso de Mello; ADI 3.032-MC/DF, Rel. Min. Celso<br />

de Mello, DJ de 04.03.2004, p. 50; ADI 1.468-4/DF, j. 30.11.2004 etc.<br />

132 ADI (QO-QO) 1.244-SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, 23.04.2003 (Inf. 305/STF) (matéria pendente<br />

de julgamento). O candidato deverá acompanhar essa ADI, já que poderá haver mudança<br />

de entendimento do STF. Concordamos com a nova linha que se vislumbra. Entendemos

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!