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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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2306/3175<br />

apenas o recebimento, de forma integral, da totalidade dos emolumentos que tenham<br />

sido fixados...” (Inf. 171/STF).<br />

Ao final, o STF julgou o mérito, tanto da ADI 1.800 como da ADC 5, e, nas<br />

duas, declarou constitucional a Lei n. 9.534/97, que isenta a todos, independentemente<br />

de sua condição ou situação econômica, do pagamento dos emolumentos<br />

devidos pela expedição de registro civil de nascimento e de óbito, bem<br />

como a primeira certidão respectiva. 121<br />

? 14.10.36. Gratuidade nas ações de habeas corpus e habeas<br />

data (art. 5.º, LXXVII)<br />

O art. 5.º, LXXVII, prevê serem gratuitas as ações de habeas corpus e<br />

habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.<br />

A nosso ver o constituinte deveria, de modo expresso, ter estendido esse benefício<br />

também às outras ações constitucionais.<br />

Em relação aos atos necessários ao exercício da cidadania, o art. 1.º da Lei<br />

n. 9.265/96, que regulamenta o aludido direito fundamental, prescreve como gratuitos<br />

os seguintes atos:<br />

■ os que capacitam o cidadão ao exercício da soberania popular, a que<br />

se reporta o art. 14 da Constituição;<br />

■ aqueles referentes ao alistamento militar;

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