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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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aproveitamento econômico e social dos rios e das massas de água represadas ou<br />

represáveis nas regiões de baixa renda, sujeitas a secas periódicas.<br />

Em relação a estas últimas áreas, sujeitas a secas periódicas, o § 3.º do art.<br />

43 dispõe que a União incentivará a recuperação das terras áridas e cooperará<br />

com os pequenos e médios proprietários rurais para o estabelecimento, em suas<br />

glebas, de fontes de água e de pequena irrigação, sendo que, nos termos do art.<br />

42 do ADCT, na redação dada pela EC n. 43, de 15.04.2004, durante 25 anos, a<br />

União aplicará, do montante de recursos destinados à irrigação, 20% na Região<br />

Centro-Oeste e 50% na Região Nordeste, preferencialmente no semiárido. Tratase,<br />

sem dúvida, da consagração do princípio das “discriminações positivas”, ou<br />

“ações afirmativas”, que será retomado no item 14.10.2 ao tratarmos do princípio<br />

da igualdade substancial ou material (vide, também, arts. 3.º, III, e 187, VII).<br />

Como exemplos de regiões administrativas ou de desenvolvimento podemos<br />

lembrar a SUDENE (LC n. 66/91), a SUDAM (LC n. 67/91), a SUFRAMA (LC<br />

n. 134/2010), as autorizações para o Poder Executivo criar as Regiões Administrativas<br />

Integradas de Desenvolvimento da Grande Teresina (LC n. 112, de<br />

19.09.2001) e do Polo Petrolina/PE e Juazeiro/BA (LC n. 113, de 19.09.2001),<br />

assim como a instituição da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-<br />

Oeste — SUDECO —, de natureza autárquica especial, com autonomia administrativa<br />

e financeira, integrante do Sistema de Planejamento e de Orçamento<br />

Federal, vinculada ao Ministério da Integração Nacional, com sede e foro em<br />

Brasília, Distrito Federal, e com área de atuação abrangendo os Estados de Mato<br />

Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás, além do Distrito Federal (LC n. 129, de<br />

08.01.2009).<br />

Convém destacar, contudo, tendo em vista os escandalosos, vergonhosos,<br />

indecorosos... desvios de valores de verbas públicas, a extinção da

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