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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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2534/3175<br />

14 da Constituição. Portanto, não atrai a aplicação do entendimento constante<br />

da referida súmula a extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos<br />

cônjuges” (RE 758.461, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 22.05.2014, Plenário, DJE<br />

de 30.10.2014 — tema 678 da repercussão geral/STF).<br />

? 17.4.1.2.3. Militares<br />

Prevê expressamente o art. 14, § 8.º, que o militar alistável é elegível. Para<br />

tanto, deverá atender às seguintes condições:<br />

279.469.<br />

■ menos de 10 anos de serviço: deverá afastar-se da atividade;<br />

■ mais de 10 anos de serviço: será agregado pela autoridade superior<br />

e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a<br />

inatividade.<br />

Esses dispositivos foram interpretados pelo STF no julgamento do RE<br />

No caso concreto, determinado militar, com menos de 10 anos de serviço,<br />

portanto, enquadrado na hipótese do art. 14, § 8.º, I, após ter o seu registro de<br />

candidatura deferido, foi demitido pelo governador do Estado do Rio Grande do<br />

Sul.<br />

Contra referido ato coator, o militar impetrou mandado de segurança e o TJ/<br />

RS anulou a demissão ex officio.

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