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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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metropolitanas entendem-se aqueles Municípios que gravitam em torno da grande cidade, formando<br />

com esta uma unidade socioeconômica, com recíprocas implicações nos seus serviços urbanos<br />

e interurbanos. Assim sendo, tais serviços deixam de ser de exclusivo interesse local, por<br />

vinculados estarem a toda comunidade metropolitana. Passam a constituir a tessitura intermunicipal<br />

daquelas localidades, e, por isso mesmo, devem ser planejados e executados em conjunto,<br />

por uma Administração unificada e autônoma, mantida por todos os Municípios da região<br />

(...)’” (op. cit., p. 161).<br />

50 Elementos de direito constitucional, p. 112.<br />

51 Alaôr Caffé Alves, Regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões: novas dimensões<br />

constitucionais da organização do Estado brasileiro, RPGESP, p. 40.<br />

52 Nesse sentido, “Emenda <strong>Constitucional</strong> 15/96. Criação, incorporação, fusão e desmembramento<br />

de municípios, nos termos da lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar<br />

e após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal. Inexistência da lei complementar exigida<br />

pela Constituição Federal. Desmembramento de município com base somente em lei estadual.<br />

Impossibilidade” (ADI 2.702, Rel. Min. Maurício Corrêa, j. 05.11.2003, DJ de<br />

06.02.2004).<br />

53 Nesse sentido, cf. ADI 2.381-MC/RS, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 14.12.2001; ADI<br />

3.149/SC, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ de 1.º.04.2005; ADI 2.702/PR, Rel. Min. Maurício<br />

Corrêa, DJ de 06.02.2004; ADI 2.967/BA, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 19.03.2004;<br />

ADI 2.632/BA, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 12.03.2004.<br />

54 ADIs 2.240 (Lei n. 7.619/2000, do Estado da Bahia — que criou o Município de Luís Eduardo<br />

Magalhães), 3.316 (Lei n. 6.983/98, do Estado do Mato Grosso — que criou o Município de<br />

Santo Antônio do Leste, a partir de área desmembrada do Município de Novo São Joaquim),<br />

3.489 (Lei n. 12.294/2002, do Estado de Santa Catarina — que anexa ao Município de Monte<br />

Carlo a localidade de Vila Arlete, desmembrada do Município de Campos Novos) e 3.689 (Lei<br />

n. 6.066/97, do Estado do Pará — que, alterando divisas, desmembrou faixa de terra do Município<br />

de Água Azul do Norte e integrou-o ao de Ourilândia do Norte).<br />

55 Elementos de direito constitucional, p. 106.

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