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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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1909/3175<br />

■ exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição<br />

geral;<br />

■ requisitar e designar membros do Ministério Público, delegandolhes<br />

atribuições;<br />

■ requisitar servidores de órgãos do Ministério Público.<br />

? 12.2.10.7. Atribuições do Conselho Nacional do Ministério<br />

Público (CNMP)<br />

É da competência do Conselho o controle da atuação administrativa e financeira<br />

do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus<br />

membros, cabendo-lhe (art. 130-A, § 2.º, I a V, da CF/88):<br />

■ zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério<br />

Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência,<br />

ou recomendar providências;<br />

■ zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal e apreciar,<br />

de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos<br />

praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União<br />

e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para<br />

que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da<br />

lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;<br />

■ receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do<br />

Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus

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