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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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1877/3175<br />

agente, quer como órgão interveniente), dispõe, ele próprio, de legitimidade<br />

para ajuizar reclamação, em sede originária, perante o STF. Não tem sentido,<br />

por implicar ofensa manifesta à autonomia institucional do Ministério Público<br />

dos Estados-membros, exigir-se que a sua atuação processual se faça por intermédio<br />

do Senhor Procurador-Geral da República, que não dispõe de poder de ingerência<br />

na esfera orgânica do Parquet estadual, pois lhe incumbe, unicamente,<br />

por expressa definição constitucional (CF, art. 128, § 1.º), a chefia do MPU. É<br />

importante assinalar, porque juridicamente relevante, que o postulado da unidade<br />

institucional (que também se estende ao Ministério Público dos Estadosmembros)<br />

reveste-se de natureza constitucional (CF, art. 127, § 1.º), a significar<br />

que o Ministério Público estadual não é representado — muito menos chefiado<br />

— pelo Senhor Procurador-Geral da República, eis que é plena a autonomia do<br />

Parquet local em face do eminente chefe do MPU. Mostra-se fundamental insistir<br />

na asserção de que o Ministério Público dos Estados-membros não está<br />

vinculado nem subordinado, no plano processual, administrativo e/ou institucional,<br />

a chefia do MPU, o que lhe confere ampla possibilidade de postular,<br />

autonomamente, em sede de reclamação, perante o STF” (Rcl 7.245, Rel. Min.<br />

Celso de Mello, decisão monocrática, j. 02.08.2010, DJE de 05.08.2010). 19<br />

Outro argumento trazido pelo Min. Cezar Peluso foi a constatação de que o<br />

art. 46 da LC n. 75/93 se encontra dentro de seção que trata apenas do MPF, não<br />

podendo, assim, exigir a aplicação da referida regra quando o MP Estadual for<br />

parte.<br />

Finalmente, na medida em que o PGR é o Chefe do MPU, que, na forma do<br />

art. 128, I, compreende o MPF, o MPT, o MPM e o MP do DF e Territórios, esse<br />

novo entendimento, que assegura o ajuizamento autônomo de reclamação perante

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