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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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IV — pela Mesa de Assembleia Legislativa de Estado ou pela Mesa da Câmara<br />

Legislativa do Distrito Federal (alterado pela EC n. 45/2004); 165<br />

V — pelo Governador de Estado ou do Distrito Federal (alterado pela EC n.<br />

45/2004); 166<br />

VI — pelo Procurador-Geral da República;<br />

VII — pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;<br />

VIII — por partido político com representação no Congresso Nacional; 167<br />

IX — por confederação sindical 168 e 169 ou entidade de classe 170 de âmbito<br />

nacional. 171<br />

Quanto aos legitimados, o STF prescreve que alguns devem demonstrar interesse<br />

na aludida representação, em relação à sua finalidade institucional.<br />

Todos os membros acima citados são neutros ou universais, possuidores de legitimação<br />

ativa universal, ou seja, não precisam demonstrar a pertinência<br />

temática, exceto os dos incisos IV — Mesa de Assembleia Legislativa de Estado<br />

(e, como vimos, também a Mesa da Câmara Legislativa); V — Governador de<br />

Estado (também o Governador do DF) e IX — confederação sindical ou

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