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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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d) indicativa, uma vez que consigna a intenção do constituinte, mas deve ser<br />

levado em conta no exercício de interpretação.<br />

e) total, visto que sintetiza o articulado, a exemplo do registro feito pelo constituinte<br />

de que a Constituição terá sido promulgada sob a proteção de Deus.<br />

3. (Magistratura MG/2003-2004) No preâmbulo da Constituição Brasileira<br />

de 1988 inexiste referência expressa:<br />

a) ao Estado Democrático de <strong>Direito</strong>.<br />

b) aos direitos sociais.<br />

c) aos direitos individuais.<br />

d) ao pacto federativo.<br />

e) ao desenvolvimento.<br />

4. (MP/PE — 08/2002) O constituinte brasileiro iniciou a redação da Constituição<br />

Federal com um preâmbulo, cuja força obrigatória é:<br />

a) ausente e de nenhuma utilidade, tanto que, no dizer do Preâmbulo, a Constituição<br />

é promulgada “sob a proteção de Deus” e o Estado brasileiro é laico.<br />

b) inerente a ele e a coercibilidade é a regra para todas as normas previstas em<br />

uma Constituição.<br />

c) ausente, destinando-se a indicar a intenção do constituinte, mas deve ser levado<br />

em conta quando da interpretação nas normas.<br />

d) presente, sendo a mesma de toda norma constitucional, com a observação de<br />

que se trata de uma norma cogente de eficácia plena.<br />

e) exacerbada, visto que o Preâmbulo é o resumo das normas constitucionais,<br />

garantindo, por si só e sob a proteção de Deus, sua eficácia normativa.

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