13.08.2018 Views

Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

1364/3175<br />

editado e reeditado o assustador número de 6.130 medidas provisórias, chegando<br />

algumas delas a levar quase sete anos sem aprovação (por exemplo, a MP n.<br />

2.096/89, dispondo sobre os títulos da dívida pública, de responsabilidade do Tesouro<br />

Nacional, convertida na Lei n. 10.179, de 06.02.2001, tendo por MP originária<br />

a de n. 470, de 11.04.1994, que tramitou por longos 2.493 dias).<br />

Interessante levantamento realizado pelo Senador Romero Jucá relata que,<br />

“na questão do rito e na questão da média de dias para a aprovação das medidas<br />

provisórias, verificamos que, em 1988, gastavam-se, em média, 38,9 dias para<br />

aprovar uma medida provisória. Esse número foi crescendo ao longo dos anos,<br />

chegando, em 1998, a 507 dias de tramitação; em 1999, a 438; e, em 2000, a 472<br />

dias”. 116<br />

Assim, até o advento da EC n. 32/2001, constatava-se a total desvirtuação<br />

do instituto da medida provisória, admitindo-se, com o consentimento do STF e<br />

do próprio Congresso Nacional, a reedição das medidas provisórias, mantendose<br />

os efeitos de lei a partir da primeira edição, desde que não houvesse expressa<br />

rejeição pelo Congresso Nacional e fosse dentro do seu antigo prazo de eficácia<br />

de 30 dias (S. 651/STF). 117 Tratava-se de entendimento totalmente contrário ao<br />

preceituado no art. 62 da CF/88, por nós refutado na 2.ª edição deste trabalho,<br />

acompanhando diversos doutrinadores de renome, porém indicado a ser observado<br />

nos concursos públicos em razão do posicionamento do STF. 118<br />

Nesse contexto é que, após a sua tramitação por mais de seis longos anos,<br />

em 05.09.2001, foi votada e aprovada, em segundo turno, a PEC n. 1-B, de 1995<br />

(n. 472/97, na Câmara dos Deputados), com parecer favorável, sob n. 729/01, da<br />

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal (DSF de<br />

09.08.2001, fls. 15939-40), tendo sido promulgada pelas Mesas da Câmara dos<br />

Deputados e do Senado Federal, em 11.09.2001, a EC n. 32/2001, trazendo

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!