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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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2333/3175<br />

Constituição<br />

de 1988<br />

(art. 5.º,<br />

LXIX)<br />

“Conceder-se-á mandado de segurança para proteger<br />

direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus<br />

ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade<br />

ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de<br />

pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder<br />

Público.”<br />

? 14.11.3.3. Abrangência<br />

O constituinte de 1988 assim o definiu: “conceder-se-á mandado de segurança<br />

para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou<br />

habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for<br />

autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do<br />

Poder Público” (art. 5.º, LXIX).<br />

Dessa forma, excluindo a proteção de direitos inerentes à liberdade de locomoção<br />

e ao acesso ou retificação de informações relativas à pessoa do impetrante,<br />

constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais<br />

ou de caráter público, através do mandado de segurança busca-se a invalidação<br />

de atos de autoridade ou a supressão dos efeitos da omissão administrativa,<br />

geradores de lesão a direito líquido e certo, por ilegalidade ou abuso de poder.

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