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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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disputando a eleição presidencial, com diferentes candidatos. 2. A coligação formada<br />

para disputar a eleição presidencial pode ser dividida e os partidos que a<br />

componham disputar, em grupos ou isoladamente, a eleição para governador. 3.<br />

Os partidos ou coligações não estão obrigados a lançar candidatos a todos os cargos<br />

em disputa” (CTA n. 762, Res. n. 21.048/TSE).<br />

? 18.4.2. Ataques à regra da verticalização das coligações<br />

partidárias fixada pelo TSE<br />

A regra da verticalização das coligações partidárias (circunscrição federal<br />

em relação à estadual e distrital) imposta pelo TSE sofreu, contudo, três importantes<br />

“ataques”:<br />

■ foi questionada no STF (ADIs 2.628-3, de 14.03.2002; e 2.626-7, de<br />

12.03.2002, Rel. Min. Sydney Sanches);<br />

■ ensejou a elaboração de projeto de decreto legislativo do CN objetivando<br />

suspender a aludida decisão do TSE que determinou a vinculação<br />

das coligações partidárias federais e estaduais;<br />

■ motivou a elaboração da PEC n. 4/02-SF (PEC n. 548/02-CD), pretendendo<br />

alterar o § 1.º do art. 17.<br />

O STF, por maioria, não conheceu das duas ADIs, entendendo “... que o<br />

dispositivo impugnado limitou-se a dar interpretação ao art. 6.º da Lei n. 9.504/<br />

97, caracterizando-se, portanto, como ato normativo secundário de natureza interpretativa,<br />

de modo que os eventuais excessos do poder regulamentar da

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